Além da defesa e representação dos interesses da Entidade, no âmbito administrativo e judicial, o Departamento Jurídico do Sincor-GO (DEJUR) proporciona aos associados, que estão em dia com suas obrigações sociais, orientação e/ou consultoria jurídica em quase todas as áreas do Direito (Família, Consumidor, Criminal, Processual, etc.).
Além disso, atua na representação administrativa junto a empresas e/ou órgãos administrativos, principalmente junto às Seguradoras, visando à solução de pendências ou conflitos, sem qualquer custo, evitando, em muitos casos, as despesas e o desgaste de uma demanda judicial.
É missão do DEJUR trabalhar pelo respeito e cumprimento da legislação vigente no setor, respaldando legalmente o trabalho do Corretor de Seguros em Goiás.
O Departamento Jurídico funciona na sede do Sincor-GO, sob a responsabilidade da Dra. Magdalena Cândida da Silva, que reserva os horários: segunda-feira e sexta-feira: das 8h às 12h - terça-feira, quarta-feira e quinta-feira das 14h às 18h, com atendimento pré-agendado, para receber os Corretores associados que possam necessitar do respectivo benefício.
E-mail: juridico@sincorgo.com.br
Diante dos objetivos do DEJUR/Sincor-GO, queremos dar conhecimento de fatos e orientações relevantes à atividade de corretagem de seguros:
1. A atividade profissional de corretagem de seguros é regulada pela Lei Federal nr. 4.595, de 29 de dezembro de 1964, pelo Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966 e por normas baixadas pela SUSEP;
2. Em relação ao consumidor/segurado, trata-se de uma prestação de serviços técnicos especializados, pois o corretor de seguros deve ser um profissional habilitado, ou seja, conhecedor das normas e práticas do mercado de seguros, capaz de orientar adequadamente a contratação de um seguro, bem como prestar toda a assistência necessária ao seu cliente;
3. Para tanto, se faz necessário observar atentamente à vontade do consumidor de seguros, as condições para contratação, as exigências e formalidades exigidas pelas companhias seguradoras e os princípios e normas vigentes;
4. Dentro da prestação de serviço em comento, destacam-se várias condutas profissionais exigidas do corretor de seguros: repasse de informações verídicas, tanto ao segurado quanto às seguradoras; orientação adequada e tempestiva; solução de pendências que estejam sob sua responsabilidade e possibilidade, etc;
5. Podem surgir ocorrências, no decorrer de uma prestação de serviços de corretagem de seguros, capazes de causar prejuízo ao cliente/segurado, quando, então, o corretor de seguros deverá prestar, ao menos, a maior, melhor e mais rápida assistência e/ou orientação possível, para que não seja responsabilizado por eventual má-prestação de serviço, sendo relevante à máxima documentação da assistência e orientação prestada;
6. Muitas vezes, quando as ocorrências estão além das possibilidades do cgrretor de seguros, os associados do Sincor-GO têm a opção de solicitar a intervenção do DEJUR/Sincor-GO, que se encontra sempre à disposição dos associados e segurados, com o intuito de alcançar uma solução administrativa da pendência junto às companhias seguradoras e outros órgãos administrativos;
7. O DEJUR/Sincor-GO disponibiliza aos associados uma consultoria jurídica, proporcionando orientação em quase todas as áreas do direito, bem como a assessoria jurídico-administrativa junto às companhias seguradoras, visando a solução de conflitos e a defesa dos interesses do associados e segurados, os quais estejam amparados pela lei e demais normas vigentes, de forma mais célere e menos gravosa;
8. Ressalta-se, entretanto, que a intervenção do DEJUR/Sincor-GO, em regra (nos casos de negativa de indenização, irregularidade na contratação de seguros, demora na indenização, etc), se restringe à esfera administrativa;
9. Dessa forma, o associado e/ou segurado que solicita a intervenção do DEJUR/Sincor-GO não está impedido de buscar a solução do conflito na via judicial, ao contrário, estará assegurando, ao menos, caso a pendência não venha a ser resolvida administrativamente pelo DEJUR, possa ela ser apreciada pelo Poder Judiciário dentro do prazo legal;
10. A solicitação de intervenção do DEJUR/Sincor-GO pelo associado não o exime de diligenciar no caso, pois é um prestador de serviços e, como tal, deve estar atento às suas obrigações, sob pena de sofrer eventuais responsabilizações em caso de omissões ou ações e informações inadequadas;
11. Por essa razão, vimos alertá-los no sentido de manter o seu cliente/segurado sempre bem informado das condições do contrato de seguro e soluções adequadas em caso de conflitos e pendências, bem como das providências necessárias e andamento dos procedimentos administrativos junto ao DEJUR;
12. Dentre inúmeras informações relevantes, ressaltamos o prazo prescricional de 1 (um) ano, assegurado para o ajuizamento de ação judicial visando discutir ?pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele?, nos termos do artigo 206, parágrafo primeiro, do Código Civil vigente. A referida informação sempre deve ser repassada ao segurado, a fim de evitar qualquer responsabilização do corretor de seguros, bem como as demais informações concernentes ao caso concreto;
13. Visando uma maior tranqüilidade no exercício da atividade profissional, o Sincor-GO contratou, junto à Real Seguros, um seguro coletivo de responsabilidade civil, o RC do Corretor, que está disponível aos associados que desejarem contratá-lo, observando-se as formalidades e requisitos necessários.
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