O QUE É SEGURO DPVAT ?
O Seguro DPVAT é um (Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou seja, veículos que possuem motor próprio e circulam por ruas, estradas e rodovias em geral. Seu objetivo é garantir às vitimas de acidentes causados por este tipo de veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte (R$13.500,00), invalidez permanente (até R$13.500,00) ou reembolso de despesas médicas e hospitalares (até R$2.700,00).
O seguro DPVAT foi instituído há mais de 30 anos, pela Lei nº 6.194/74 e, alterada pela Lei 8.441/92, mas ainda existe uma grande parte da população que não sabe o que ele representa, daí a necessidade de divulgação deste Seguro, especialmente direcionado aos proprietários de veículos, às vítimas de acidente de trânsito e beneficiários que venham ter direito à indenização.
QUAL A FINALIDADE ?
DPVAT foi criado para amparar as vitimas de acidentes envolvendo veículos automotores em todo território nacional.
DIREITO DE TODOS
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Além disso, mesmo que o veículo não esteja em dia com o DPVAT ou não possa ser identificados, as vítimas ou seus beneficiários têm direito à cobertura.
Solicitar a indenização do DPVAT é simples, dispensando a interferência de terceiros. Se você é o principal interessado na indenização, cuide dela você mesmo. Ninguém melhor que você para preservar os seus direitos.
Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente |
PORQUE PAGAR O SEGURO DPVAT ?
O Seguro DPVAT tem uma função social. O seu pagamento garante amparo às vitimas de acidentes causados por veículos em todo território nacional, independente de quem seja a culpa pelo acidente. Para isso, o DPVAT foi instituído pela Lei 6.1974, de 19/12/1974, como um seguro obrigatório. A legislação estabelece que todo proprietário de veículo automotor de vias terrestres (automóvel de passeio, caminhão, motocicleta, trator, entre outros) paguem anualmente o seguro.
A LEI PREVÊ ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO ?
A Lei não prevê isenção de pagamento do DPVAT, razão porque os veículos que não mantêm em dia o seguro obrigatório não são considerados devidamente licenciados.
O pagamento deve ser efetuado junto com a primeira cota ou cota única do IPVA, conforme calendário do DETRAN de cada estado.
O valor do prêmio não é parcelado.
O Seguro Obrigatório prevê indenizações em caso de Morte e Invalidez Permanente, além do Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares.
O QUE O DPVAT NÃO COBRE |
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QUE TIPO DE ACIDENTE PODE SER INDENIZADO ?
Os acidentes provocados por veículos automotores (automóveis, caminhões, motocicletas a partir de 50CC, tratores, ônibus, microônibus e outros) de via terrestre, ou por sua carga.
INDENIZAÇÃO
VALORES DE INDENIZAÇÃO POR COBERTURA
Morte | R$ 13.500,00 |
Invalidez Permanente | até R$ 13.500,00 |
Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) | até R$ 2.700,00 |
TABELA em vigor conforme Resolução CNSP de nº 138, de 28.11.2005
QUAL O ÓRGÃO QUE ESTABELECE ESSES VALORES ?
Os valores das indenizações ou reembolsos são fixados anualmente por Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados, Órgão do Ministério da Fazenda.
a) A vítima ou o terceiro que tenha custeado as despesas médico-hospitalares do acidentado, casos que resultem em despesas com assistência medica, hospitalar e suplementar.
b) A vítima, nos casos de acidentes que resultem em invalidez permanente, inclusive invalidez parcial.
c) No caso de morte os beneficiários do seguro conforme legislação, seguem a seguinte ordem: em primeiro lugar o conjugue ou companheiro (a), em segundo lugar os filhos, e terceiro lugar os pais ou os avós, na falta deste os irmãos, tios ou sobrinhos da vítima.
EXISTE INDENIZAÇÃO CUMULATIVA ?
As indenizações por Morte e Invalidez Permanente não se acumulam. Se, após o pagamento de uma indenização por Invalidez Permanente, ocorrer Morte em conseqüência do mesmo acidente, o valor da indenização por Morte será deduzida a importância já paga por Invalidez Permanente.
No entanto, não há dedução do reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS), em caso de pagamento de indenizações de Morte ou Invalidez Permanente.
Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.
PRESCRIÇÃO
Para acidentes ocorridos desde a vigência do Novo Código Civil (11/01/2003) o prazo para ingresso do pedido de indenização é de 3 anos, contados da data do acidente. Para acidentes ocorridos antes de 11/01/2003 recomenda-se consulta ao SINCOR-GO, posto que o Novo Código Civil fixou regra de transição específica, pela qual há casos ainda não prescritos, dependendo da data da ocorrência.
* O Prazo médio para se fazer a indenização é de 30 dias, contados à partir da entrega de toda documentação necessária.
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